O programa Botija de Gás Solidária, lançado em 2022, foi prolongado e, em 2026, atribui 15 euros por botija de gás por mês aos beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. No entanto, nos próximos três meses (abril, maio e junho de 2026), a comparticipação por botija de gás subirá para 25 euros, devido à escalada de preços provocada pela guerra no Médio Oriente.
Como funciona o apoio Botija de Gás Solidária?
O apoio Botija de Gás Solidária foi lançado em 2022 para responder à crise energética e aos elevados preços da energia, e atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 15 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.
Contudo, nos próximos três meses, o valor deste apoio subirá para 25 euros por mês.
Qual é o valor do apoio?
O apoio tem o valor de 15 euros (25 euros durante três meses) e cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês, limitado a 12 unidades por ano. Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas de gás num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano.
Quem pode receber este apoio?
São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) com contrato de fornecimento de eletricidade.
Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Pensão social de invalidez do regimento especial de proteção na invalidez;
Complemento da prestação social para a inclusão;
Pensão social de velhice;
Subsídio social de desemprego.
Como posso aceder ao apoio?
Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se ao atendimento ao público da Junta de Freguesia de Arruda e apresentar os seguintes documentos:
.: fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
.: fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
.: Cartão de Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
.: Comprovativo de IBAN (conta bancária)
Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem apresentar:
.: documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
.: fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
.: Cartão de Cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
.: Comprovativo de IBAN (conta bancária)
O pagamento do apoio é depois efetuado por transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade, assim que a verba seja disponibilizada pela entidade gestora do programa - Fundo Ambiental.
Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?
Os beneficiários que não consigam deslocar-se à Junta de Freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio.
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